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Instalações: Casa da fumaça com dimensões mínimas de 30 m , com divisões internas que permitam a formação de no mínimo quatro ambientes interligados entre si, com acesso por escada e níveis desiguais em relação ao piso, com uma porta de entrada e uma porta de saída com abertura no sentido "de fuga", com dispositivo de abertura antipânico e acessos para casos de emergência.
Combustível: Óleo diesel, gasolina, querosene ou álcool etílico, na forma pura, tolerando-se mistura entre estes produtos para favorecer a ignição; GLP ou GN ou sólido combustível.
Distância de segurança: Distância mínima julgada necessária para garantir a segurança das pessoas e das instalações, normalmente contada a partir do limite da área e dos simuladores em uso.
PMA - Proteção ao Meio Ambiente: De acordo com a legislação vigente
SU - Segurança ao Usuário:
-Proteção contra incêndio em conformidade com a legislação vigente, independentemente dos ECI e agentes extintores usados no treinamento
-EPI para proteção da cabeça, dos olhos, do tronco, dos membros superiores e inferiores e do corpo todo
-EPR para o instrutor e um carona, com autonomia mínima de 20 min. EPR para os alunos, quando utilizada fumaça tóxica ou asfixiante - Um kit de primeiros-socorros;
-Um socorrista
-Ambulância de suporte básico (tipo B)
-Dois auxiliares do instrutor.


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