2. Definições
Para os efeitos desta Norma, aplicam-se as seguintes definições:
2.1 descarga atmosférica: Descarga elétrica de origem atmosférica entre uma nuvem e a terra ou entre nuvens, consistindo em um ou mais impulsos de vários quiloampéres.
2.2 raio: Um dos impulsos elétricos de uma descarga atmosférica para a terra.
2.3 ponto de impacto: Ponto onde uma descarga atmosférica atinge a terra, uma estrutura ou o sistema de proteção contra descargas atmosféricas.
NOTA - Uma descarga atmosférica pode ter vários pontos de impacto.
2.4 volume a proteger: Volume de uma estrutura ou de uma região que requer proteção contra os efeitos das descargas
atmosféricas conforme esta Norma.
2.5 sistema de proteção contra descargas atmosféricas (SPDA): Sistema completo destinado a proteger uma estrutura
contra os efeitos das descargas atmosféricas. É composto de um sistema externo e de um sistema interno de proteção.
NOTA - Em casos particulares, o SPDA pode compreender unicamente um sistema externo ou interno.
2.6 sistema externo de proteção contra descargas atmosféricas: Sistema que consiste em subsistema de captores, subsistema de condutores de descida e subsistema de aterramento.
2.7 sistema interno de proteção contra descargas atmosféricas: Conjunto de dispositivos que reduzem os efeitos elétricos e magnéticos da corrente de descarga atmosférica dentro do volume a proteger.
2.8 ligação equipotencial: Ligação entre o SPDA e as instalações metálicas, destinada a reduzir as diferenças de potencial causadas pela corrente de descarga atmosférica.
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